Resumo
A implementação de leis ambientais em geral, e de forma específica do "Novo Código Florestal", pela sua complexidade e disputas setoriais envolvidas, precisa ser apoiada em peças técnicas consistentes, geradas com sólido conhecimento científico. Pesquisas organizadas especificamente com a finalidade de apoiar a implementação desta lei pode auxiliar o poder Executivo nas consultas públicas e diálogos necessários com diversos setores da sociedade (ambientalistas, produtores rurais, legisladores), fortalecendo a precisão da base técnica das discussões e disponibilizando um material de maior credibilidade, dada a sua neutralidade de interesse. O maior foco de disputa na implementação do "Novo Código Florestal" no Estado de São Paulo está na regularização das Reservas Legais, o que envolve a definição das áreas de uso consolidado, a possibilidade de restauração em áreas de baixa aptidão agrícola no imóvel rural, a possibilidade de compensação fora do imóvel por servidão florestal, por CRA (Cota de Reserva Ambiental) e até a compra de outros imóveis com áreas naturais remanescentes de mesma titularidade, de acordo com o Art. 68 da Lei Federal 12.651/2012. Este documento apresenta uma proposta científica para a elaboração de uma Peça Técnica, composta por: i) mapeamento de áreas prioritárias para a compensação de Reserva Legal de imóveis rurais; ii) desenvolvimento de um protótipo de ferramenta automatizada de consulta a informações georreferenciadas, que auxilie os gestores públicos e permita o acesso e consulta de informações por outros atores sociais (proprietários e possuidores de imóveis rurais, terceiro setor, entre outros), garantindo a transparência do processo de implementação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) no Estado de São Paulo. A Peça Técnica surge como uma demanda dos gestores públicos (em especial a Secretaria do Meio Ambiente e Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, responsáveis pela homologação dos Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas - PRADAs) pela identificação e priorização de áreas para compensação de RL, em decorrência da legislação federal (Lei Federal 12.651/2012) e estadual (Lei 15.684/2015, Decreto 61.792/2016 e Resolução Conjunta SMA/SAA-1/2016) e deverá contribuir para o protagonismo do estado no desenvolvimento e aplicação de metodologia para a efetivação do cumprimento do Novo Código Florestal. (AU)
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